Política Nacional
Senado vota prorrogação de benefícios tributários da internet das coisas
O Plenário do Senado pode votar na terça-feira (2) um projeto de lei que prorroga benefícios tributários relacionados à internet das coisas. A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
O Projeto de Lei (PL) 4.635/2024 foi proposto pelo deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP). O texto prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições para a chamada internet das coisas. O setor engloba equipamentos de comunicação de aparelhos domésticos e máquinas industriais pela internet.
Estatais privatizadas
O Senado também pode votar o PL 1.791/2019, projeto de lei que assegura aos trabalhadores de estatais federais do setor elétrico privatizadas o direito de serem empregados em outras empresas públicas. O texto é de autoria do falecido deputado federal Assis Carvalho (PI).
A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Educação política
Outro item na pauta de terça-feira é o PL 4.088/2023, projeto de lei que inclui a disciplina de educação política e direitos da cidadania na grade curricular obrigatória da educação básica. A proposta é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
O texto recebeu pareceres favoráveis da senadora Teresa Leitão (PT-PE), na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), e do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), na Comissão de Educação (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.
Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.
Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.
Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.
— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.
Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.
“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.
Derrotas
O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.
— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.
Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.
O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.
— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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