Política Nacional
Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário
O Projeto de Lei 6367/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de furto de uso. A proposta inclui a penalidade no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta trata como crime subtrair coisa alheia para uso próprio e temporário, sem o consentimento do proprietário, ainda que com a intenção de restituir imediatamente após o uso. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que pega, sem permissão, a bicicleta do vizinho destrancada para ir ao mercado e depois a devolve. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Segundo Mandel, situações em que uma pessoa utiliza indevidamente um bem alheio como veículo, equipamento ou objeto, devolvendo-o posteriormente, resultam em absolvição, mesmo quando há evidente violação à propriedade, abuso de confiança e risco de dano. “Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional”, disse.
Caso o bem seja restituído antes do uso, sem prejuízo ao proprietário, não há crime. Se o criminoso causar dano ao bem ou prejuízo ao proprietário durante o uso, a pena poderá chegar a um ano e meio de detenção. Ou reduzida a dois meses de detenção se comprovado o justo motivo para pegar o bem.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Esportes7 dias agoCruzeiro vence o Goiás e garante vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil
-
Esportes6 dias agoJuventude elimina o São Paulo da Copa do Brasil
-
Esportes6 dias agoSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
Agro6 dias agoBrasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO
-
Política Nacional7 dias agoComissão debate proposta de redução da maioridade penal; participe
-
Agro5 dias agoInteligência artificial transforma o agronegócio brasileiro e impulsiona produtividade no campo
-
Agro6 dias agoMercado de terras agrícolas em Santa Catarina dispara em 2025 com força do agronegócio
-
Política Nacional7 dias agoProjeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural
