Connect with us


Política Nacional

Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário

Publicado em

O Projeto de Lei 6367/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de furto de uso. A proposta inclui a penalidade no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta trata como crime subtrair coisa alheia para uso próprio e temporário, sem o consentimento do proprietário, ainda que com a intenção de restituir imediatamente após o uso. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que pega, sem permissão, a bicicleta do vizinho destrancada para ir ao mercado  e depois a devolve. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Segundo Mandel, situações em que uma pessoa utiliza indevidamente um bem alheio como veículo, equipamento ou objeto, devolvendo-o posteriormente, resultam em absolvição, mesmo quando há evidente violação à propriedade, abuso de confiança e risco de dano. “Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional”, disse.

Caso o bem seja restituído antes do uso, sem prejuízo ao proprietário, não há crime. Se o criminoso causar dano ao bem ou prejuízo ao proprietário durante o uso, a pena poderá chegar a um ano e meio de detenção. Ou reduzida a dois meses de detenção se comprovado o justo motivo para pegar o bem.

Leia mais:  Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia mais:  Inelegibilidade: alteração na Lei da Ficha Limpa é sancionada com vetos

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia mais:  CDH aprova indicação ao Executivo de crédito às microempreendedoras

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262