Política Nacional
Câmara aprova acordo para realização no Brasil de conferência sobre espécies migratórias
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande (MS).
O acordo tramitou na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/26, que foi votado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.
O relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que a realização da conferência projeta o Brasil como espaço de convergência para o diálogo técnico, científico e político sobre a conservação de espécies migratórias. “Espécies migratórias, por definição, dependem de múltiplos ecossistemas e da coordenação entre Estados para que seus ciclos de vida sejam preservados, o que torna a conferência um dos instrumentos mais emblemáticos da governança ambiental global”, disse.
Na opinião de Tatto, ao sediar a conferência no Pantanal, o Brasil evidencia, de forma concreta, a interdependência entre conservação, desenvolvimento regional e cooperação internacional. “A realização da COP15 nesse bioma contribui para ampliar a visibilidade global de seus desafios e potencialidades, favorecendo a mobilização de parcerias técnicas e científicas”, declarou.
A CMS (na sigla em inglês) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.
Segundo os ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
Infraestrutura
O Brasil deverá arcar com todos os custos de realização da conferência, segundo detalhamento que envolve o espaço, acesso a serviços como alimentação e transporte, instalações médicas de emergência, segurança, tradução simultânea, sala de imprensa, equipamentos, equipes de apoio, etc.
De acordo com o texto, o governo buscará fornecer informações sobre acomodações adequadas em hotéis a uma distância razoável das instalações e a preços comerciais razoáveis.
Imunidades diplomáticas e isenções aduaneiras temporárias se aplicam ainda às equipes do secretariado que virão ao Brasil.
Custos de viagem
Pela realização do evento no país em vez de na sede da secretaria-executiva da convenção, em Bonn (Alemanha), o Brasil deve arcar inclusive com custos estimados em 581 mil dólares (cerca de R$ 3 milhões) com viagem e benefícios da equipe do secretariado da CMS, missões de planejamento, franquias de bagagem, pagamentos de subsistência, custos de deslocamento em terminais, equipe de apoio e de segurança.
O dinheiro deve ajudar ainda a pagar custos de viagem e subsistência de representantes de países-parte e não parte em desenvolvimento.
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a destinação de recursos públicos para financiar a realização do evento. “Acabaram de fazer a COP30 ano passado e o Brasil, como é ‘ricão’, vai pagar tudo”, criticou.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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