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Política Nacional

Senado aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de cooperação técnica firmado entre Brasil e Fiji (PDL 459/2022). A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último mês de dezembro, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator, e agora segue para promulgação.

O acordo, assinado em 2013, firma a cooperação em diversas áreas prioritárias. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável dos dois países. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.

De acordo com o texto, os projetos de cooperação técnica serão executados por meio de ajustes complementares, podendo envolver, em sua implementação, instituições dos setores público e privado, bem como organizações não governamentais. Além disso, bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos serão isentos de taxas e impostos, exceto despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.

Os países poderão usar mecanismos de cooperação trilateral para alcançar os objetivos, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Além disso, Brasil e Fiji fornecerão ao pessoal envolvido todo o apoio logístico relativo à acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação.

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Fiji

Fiji é um país da Oceania, composto por mais de 300 ilhas. O território foi colônia britânica até 1970, quando Fiji se tornou independente. Sua população é de cerca de 1 milhão de pessoas e a economia é baseada na produção de cana-de-açúcar, coco e gengibre — produtos que são largamente exportados. O turismo também é muito significativo para a economia local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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