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Política Nacional

Acordo entre Mercosul e União Europeia terá impacto positivo na economia brasileira, diz relator

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O relator do acordo do Mercosul com a União Europeia, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, declarou.

Marcos Pereira lembrou que o texto foi assinado em janeiro, após mais de 25 anos de negociações entre os blocos econômicos. “As tratativas foram lançadas ainda em 1999 e atravessaram diferentes governos até que se chegasse a um acordo político em 2019 e a retomada decisiva da negociação de aspectos essenciais do acordo em 2023. Foi um longo percurso que perpassa diferentes épocas e governos. O que mostra que uma política de Estado dessa magnitude não se constrói da noite para o dia”, afirmou.

O acordo prevê que os blocos eliminem ou reduzam as tarifas de importação e exportação. Juntos, Mercosul e União Europeia reúnem 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente, R$ 116 trilhões).

Pelo texto, a União Europeia se compromete a eliminar tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros em até 12 anos.

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De acordo com Pereira, o Brasil reafirma os princípios que regem as relações internacionais do país em um contexto internacional em que o diálogo e a cooperação perdem espaço para as soluções de força. “Acreditamos na defesa da paz e escolhemos a via do diálogo qualificado para reafirmar nossa independência nacional, a igualdade entre os Estados e a promoção da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”, disse.

Compras públicas
O acordo institui condições de tratamento iguais entre produtos brasileiros e os da União Europeia, sem deixar de considerar as necessárias exceções nas compras do Sistema Único de Saúde (SUS), de micro e pequenas empresas, nas margens de preferência, nas encomendas tecnológicas e nas compensações nas aquisições.

“Os órgãos públicos brasileiros poderão operar em um ambiente internacionalizado de licitações, com benefícios diretos no aumento da concorrência e na economia de recursos públicos”, disse Pereira, que foi ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços durante o governo de Michel Temer.

Segundo o relator, a atuação da pasta nessa época foi decisiva para que o acordo “deixasse de ser apenas um projeto diplomático e se tornasse uma agenda econômica real”.

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Agropecuária
Marcos Pereira citou como “ponto de preocupação” a aprovação de uma regulamentação interna na União Europeia com salvaguardas para produtos agropecuários e agroindustriais com variação de 5% de aumento em volume ou queda de preço.

Produtos como milho e açúcar bruto e carne bovina in natura tiveram variações respectivas de 94,1% e 76,2% em 2025 frente a 2024. Esses produtos possivelmente serão logo enquadrados nos gatilhos dessa norma europeia e poderão ter sua entrada no mercado restringida, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

“Precisamos desenvolver medidas em diálogo com o Executivo e o Legislativo para encontrar melhores soluções para eventualmente ter de defender nosso setor produtivo”, afirmou Pereira. Ele defendeu a futura edição de um decreto do Executivo para regulamentar salvaguardas também do lado brasileiro.

De acordo com o deputado, já houve acerto com o vice-presidente da República e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, para envio de uma minuta do texto ainda hoje à Casa Civil.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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