Política Nacional
CAS aprova projeto que inclui prevenção ao tabagismo nos currículos escolares
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ter de incluir a prevenção do vício em cigarro e similares nas aulas, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25). O texto vai à Comissão de Educação, a menos que seja aprovado requerimento para votação no Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 3.483/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório na reunião, afirmou que a proposta busca proteger a saúde de crianças e adolescentes. A iniciativa prevê apoio do Ministério da Educação e dos entes federativos.
— Ao incorporar nos currículos escolares e nas ações educativas a prevenção ao tabagismo, à dependência de nicotina e ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, a proposição atua positivamente na promoção da saúde pública.
O projeto altera a Lei 7.488, de 1986, que criou o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto.
Audiências públicas
A CAS também aprovou requerimentos para debater:
- os benefícios da proteína experimental polilaminina na recuperação de pacientes paraplégicos. A bióloga Tatiana Coelho de Sampaio, que coordena pesquisa da molécula, será convidada. Autor do REQ 2/2026, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirma que houve perda da patente internacional da molécula por falta de recursos;
- o impacto de alimentos ultraprocessados na saúde dos jovens (REQ 119/2025 – CAS) e a veracidade dos rótulos desses produtos (REQ 118/2025 – CAS). Os requerimentos são da senadora Dra. Eudócia (PL-AL); e
- os desafios de pessoas com acondroplasia, doença genética que afeta o crescimento ósseo (REQ 1/2026 – CAS). O pedido é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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