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Política Nacional

Deputados aplaudem revogação de decretos sobre hidrovias, mas dizem que assunto não está encerrado

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O deputado Airton Faleiro (PT-PA) avaliou que foi vitoriosa a revogação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto 12.600/25, que incluía as hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no programa de desestatização. O texto foi revogado depois de protestos indígenas em Santarém (PA).

Faleiro disse que faltaram consulta e estudos sobre impactos ambientais e sociais, especialmente sobre a dragagem, que é uma técnica de engenharia que remove areia do fundo de rios e permite que grandes navios acessem portos sem encalhar.

O decreto
Editado em agosto passado, o decreto abria caminho para conceder à iniciativa privada hidrovias na Amazônia, consideradas importantes para escoamento de grãos, especialmente do Centro-Oeste para portos amazônicos.

Apesar da revogação, Airton Faleiro disse que o debate sobre o assunto continua, porque o setor de grãos vai continuar buscando caminhos de escoamento da produção.

“Os indígenas estão contra a dragagem pelo impacto na saúde deles com mercúrio. Também há preocupação com a areia que é retirada do fundo do rio e vai entupir os igarapés menores, que são afluentes do rio Tapajós”, explicou Faleiro.

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“Nós vamos poder agora discutir outras soluções. Por exemplo, a duplicação da BR-163 [que liga o Rio Grande do Sul ao Pará] é um assunto que está em pauta.”

Encontro após a revogação
Airton Faleiro, que é 1º vice-presidente da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, recebeu lideranças indígenas nesta terça-feira (24), um dia depois do anúncio de revogação do decreto de desestatização das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins.

O indígena tupinambá Risonaldo Fernandes dos Anjos, que participou da reunião com Faleiro, ressaltou a importância dos rios para o sustento dos povos que vivem na região. “A gente sobrevive da pesca e dos alimentos do rio. Isso ia impactar bastante o nosso rio. As pessoas não pensam dessa maneira. Pensam só no lucro, no que eles iriam ganhar.”

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que também participou da reunião com os indígenas, disse que a questão não afeta apenas os povos originários, mas também outras comunidades que vivem às margens dos rios.

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“A medida mais acertada foi a revogação do decreto”, reforçou Faleiro em entrevista à Rádio Câmara nesta manhã.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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