Connect with us


Política Nacional

Câmara aprova regras para a transição de governos entre a eleição e a posse

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

Segundo o texto, passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.

Entre os deveres listados no texto estão permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso envolverá informações em meio digital ou não, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.

Terá de ser dado ainda apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, elaborado pelo então deputado Sandro Mabel (GO).

Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, com competência técnica e transparência. Segundo ele, a transição deve levar em conta o interesse público. “Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer”, disse.

Leia mais:  Projeto prevê subsídio para quem teve imóvel do Minha Casa, Minha Vida afetado por desastre

Sanções
A novidade em relação às transições informais acertadas atualmente é que o descumprimento das obrigações previstas no projeto resultará em sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.

Com previsão de aumento de 1/3 da penalidade, o projeto aprovado considera circunstâncias agravantes:

  • sonegar informações de forma deliberada;
  • inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição;
  • intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e
  • causar dano irreparável ou irrecuperável.

Equipe de transição
Quanto à equipe a ser formada por ambos os lados, o texto concede 72 horas para a sua formação em composição paritária. O prazo correrá da proclamação do resultado da eleição.

A equipe terá indicados pelo chefe do Executivo que sai e pelo chefe do Executivo eleito, devendo ser supervisionada por dois coordenadores indicados (um de cada lado).

Leia mais:  Ex-secretária do 'Careca do INSS' diz desconhecer irregularidades

Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

A relação dos integrantes da equipe de transição e dos coordenadores deverá ser publicada no Diário Oficial.

Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que os governos municipais, estaduais ou federal não são patrimônio de quem está governando. “A gestão nas três instâncias é da sociedade. O que se vê é uma dificuldade de fazer a transição, e os dados apresentados nem sempre são confiáveis”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Alan Rick destaca importância do diagnóstico precoce da LAM

Published

on

O senador Alan Rick (Republicanos-AC) registrou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (9), a Semana Mundial de Conscientização sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta mulheres, principalmente em idade fértil. O parlamentar chamou atenção para a dificuldade de diagnóstico e pediu ações de informação e orientação sobre a doença. Alan Rick salientou que a LAM é confundida com outras doenças, o que pode atrasar o início do tratamento. Trata-se de uma neoplasia de caráter benigno, mas que, ao se espalhar, dificulta a respiração e pode afetar os pulmões, vasos linfáticos e os rins.

— A realidade é que a LAM continua sendo uma doença pouco conhecida e frequentemente confundida com outras enfermidades respiratórias, como asma, bronquite ou enfizema. Mais informação gera o diagnóstico precoce. Diagnóstico precoce gera tratamento. E tratamento significa dignidade, esperança e mais qualidade de vida para milhares de mulheres brasileiras — afirmou.

Alan Rick defendeu a aprovação do projeto seu que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose. A proposta, apresentada quando era deputado federal, foi aprovada pela Câmara e tramita no Senado como o PL 5.238/2025. O objetivo, disse, é ampliar o acesso à informação sobre a doença, promover a capacitação de profissionais de saúde e estimular a criação de centros de referência para diagnóstico e acompanhamento especializado. 

Leia mais:  Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves

Desabamento de ponte

Alan Rick também comentou o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassare, sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, no Acre. O senador lamentou que quatro pessoas ficaram feridas e pediu a apuração das causas do acidente e a responsabilização dos envolvidos.

— Os culpados devem ser responsabilizados e essa conta não pode ser paga pelo povo do Acre. O povo do Acre não pode pagar R$ 36 milhões, dinheiro suado dos acrianos e dos brasileiros, por conta de uma obra mal feita e cuja fiscalização foi mal executada pelos próprios órgãos do estado — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262