Política Nacional
Projeto que amplia cotas em estágios está na pauta da CAS
O projeto de lei que amplia as cotas para estágios em empresas é um dos destaques da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) agendada para a quarta-feira (25), a partir das 9h. A proposta cria um novo recorte que reserva vagas para estudantes autodeclarados negros, indígenas e quilombolas. Órfãos e alunos de escolas públicas também serão alcançados.
Outro destaque da reunião é a polilaminina. A comissão pode votar requerimento que pede audiência pública sobre a substância desenvolvida no Brasil que vem demonstrando sucesso nos testes preliminares para recuperação de lesões medulares, possibilitando a volta de movimentos em pessoas paraplégicas e tetraplégicas.
Estagiários cotistas
O PL 4.116/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), previa originalmente a reserva de vagas somente para candidatos negros, mas o substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ampliou o alcance da proposta. Paim também é o relator na CAS.
Pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), quando a empresa tem acima de 25 empregados, pode ter até 20% de estagiários. Do número total desses estagiários, a legislação reserva atualmente cotas de 10% para estudantes com deficiência.
O texto que a CAs vai votar reserva outros 10% das vagas para alunos em acolhimento familiar ou institucional, além de criar a cota para negros, indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas — que terá percentual proporcional à participação desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a empresa que oferta o estágio. Se não houver número suficiente de candidatos para as cotas, as vagas remanescentes serão liberadas para os outros concorrentes.
Polilaminina
Também está na pauta de votações requerimento do senador Dr. Hiran (PP-RR) para que a CAS promova audiência pública sobre os benefícios do desenvolvimento da proteína experimental denominada polilaminina. O senador explica que a pesquisa nacional é voltada ao tratamento de lesões graves da medula espinhal e tem resultados preliminares promissores na recuperação de movimentos em pacientes paraplégicos e tetraplégicos (REQ 2/2026 – CAS).
Prova para médicos
Outro destaque da reunião da CAS é o primeiro item da pauta: o PL 2.294/2024 cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) já foi aprovado na comissão, e agora passará por outra votação, em turno suplementar. Se a aprovação for confirmada, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é inspirada em modelos já adotados por outras profissões regulamentadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com seu exame para advogados, e tem como objetivo garantir um padrão mínimo de qualidade no exercício da medicina.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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