Política Nacional
CSP vota projetos para derrubar decreto que restringiu acesso a armas
O cancelamento do decreto que tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo está na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião agendada para terça-feira (24), às 11h.
Tramitam em conjunto três projetos que buscam a sustação integral do Decreto 11.615, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. O decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e, entre outras medidas, transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a competência para fiscalização do registro de armas. Também reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo e restringiu a atividade dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
O decreto é contestado nos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 190/2023, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS); 193/2023, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros; e 213/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC). Para os autores dos projetos, o decreto teria ido além da competência regulamentar do Poder Executivo.
O relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), votou pela aprovação do PDL 190/2023 e pela prejudicialidade dos outros projetos. Ele afirma que o Decreto 11.615 contém “vícios” que, entre outros aspectos, limitam a prática do tiro desportivo, trazem perdas a fabricantes e comerciantes de armas e violam o “ato jurídico perfeito” da emissão dos certificados vigentes.
Depois da CSP, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Furto de celular
Outro projeto a ser votado na CSP dobra a punição para furto de celular. O PL 494/2025, de Flávio Bolsonaro, insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje o crime é considerado furto simples, punido com reclusão de um a quatro anos e multa.
Em sua justificativa, Flávio argumenta que “as consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”.
Em seu relatório, Marcio Bittar menciona “epidemia” de subtração de aparelhos. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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