Política Nacional
Projeto cria plataforma digital pública para receber denúncias de crimes ambientais
O Projeto de Lei 6303/25 cria a Plataforma Nacional Guardiões da Floresta, um sistema digital público para que qualquer pessoa denuncie e acompanhe casos de desmatamento, queimadas, poluição e outros crimes ambientais. O objetivo é facilitar a participação popular na proteção das florestas brasileiras, com foco na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A plataforma será composta por:
- aplicativo gratuito para enviar denúncias com fotos, vídeos, descrição do problema e localização exata do fato (georreferenciamento).
- painel digital que reúne as informações e as compartilha em tempo real com os órgãos responsáveis.
- treinamento de agentes comunitários ambientais, em parceria com universidades e institutos federais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenará a execução do programa em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Federal e os governos locais.
Segurança e Financiamento
Os dados coletados farão parte do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) e servirão para subsidiar investigações e orientar políticas públicas de combate ao desmatamento. A coleta das informações deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, que protege os dados pessoais dos cidadãos.
Para custear a iniciativa, o texto prevê o uso de dotações orçamentárias da União, recursos do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional do Meio Ambiente, além de parcerias com empresas de tecnologia e organismos internacionais.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a iniciativa moderniza o combate a crimes ambientais ao promover a integração entre o poder público e quem vive na floresta.
“O projeto contribui para a aplicação da Lei de Crimes Ambientais porque facilita a identificação de crimes e torna mais rápido o encaminhamento de denúncias para as autoridades competentes”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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