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Política Nacional

Relator quer enquadrar exploração sexual infantil como crime de organização; ouça a entrevista

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que reconhece a exploração sexual infantojuvenil como atividade típica de organizações criminosas (Projeto de Lei 4746/25). Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou os três eixos centrais do texto:

  • reconhecer as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes como parte de organizações criminosas;
  • prever expressamente a possibilidade de infiltrar agentes para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil, inclusive em ambientes virtuais; e
  • ampliar medidas de proteção ao agente infiltrado e à sua família.

“Exploração sexual infantojuvenil não é crime de esquina. É uma rede estruturada, com aliciador, transportador, financiador, distribuidor de conteúdo, intermediador digital. Portanto, sem reconhecer isso como organização criminosa, o combate fica fragmentado”, argumentou Capitão Alden.

“O que estamos fazendo é atualizar o sistema penal para o mundo real. Crime organizado que explora a criança precisa ser tratado como crime organizado com todo o peso da lei. Esse projeto, portanto, endurece, protege quem investiga e fecha brechas.”

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Próximos passos
O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Previdência e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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