Política Nacional
Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem
O Projeto de Lei 5542/25 estabelece que 20% da participação governamental (royalties) provenientes da futura exploração de petróleo e gás natural na foz do rio Amazonas sejam destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o montante arrecadado será dividido da seguinte forma:
- Metade para a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao funcionamento das unidades públicas de saúde; e
- A outra metade para políticas de valorização da enfermagem, o que inclui programas de apoio à jornada de 30 horas semanais para a categoria.
Os recursos serão geridos pelo Fundo Nacional de Saúde.
Impactos
A deputada defende que os recursos gerados com a exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira devem produzir benefícios duradouros. “A medida contribuirá para a redução das desigualdades regionais e para a melhoria dos serviços prestados à população”, diz.
Sobre o investimento na categoria da enfermagem, a deputada destaca que a valorização desses profissionais “é medida de justiça social e de fortalecimento da qualidade assistencial”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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