Política Nacional
Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o Mounjaro e o Zepbound – duas marcas das chamadas canetas emagrecedoras, produzidas a partir da substância tirzepatida.
A declaração de interesse público é medida necessária para a quebra da patente do produto.
Os dois medicamentos são usados no tratamento da obesidade, das doenças crônicas decorrentes do sobrepeso e do diabetes mellitus tipo 2.
O projeto foi apresentado neste ano pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O parlamentar argumenta que os dois medicamentos podem prevenir casos graves de doenças que têm impacto na saúde pública e têm preço proibitivo para a maioria da população. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil, dependendo da dosagem.
Propriedade industrial
A proposta altera a Lei 9.279/96, que trata de propriedade industrial, e permite a quebra de patente em casos de emergência ou de interesse público.
A partir do momento em que é declarado o interesse público, o governo pode autorizar a fabricação do produto por outra empresa, mediante pagamento ao titular da patente.
Esse pagamento ao laboratório, de acordo com a Lei 9.279/96, é de 1,5% do preço do produto.

Críticas
O regime de urgência para o projeto foi aprovado pela maioria do Plenário, mas recebeu críticas da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
“Vai trazer uma insegurança jurídica enorme para qualquer indústria, seja farmacêutica ou quem queira investir em inovação no nosso país”, criticou. “É vergonhoso a gente quebrar patentes sem os devidos estudos”, afirmou.
Economia
O deputado Mário Heringer, que é médico, argumentou que sai mais barato o governo pagar ao laboratório para quebrar a patente do produto do que gastar com o tratamento das doenças decorrentes da obesidade.
“Isso é vantagem para o Brasil, é vantagem para quem mais precisa. A tirzepatida não vai ficar restrita ao núcleo de pessoas mais favorecidas, que podem comprar esse medicamento.” Heriger afirma que hoje a tirzepatida é um “medicamento de elite”. “E nós precisamos fazer saúde pública”, defendeu.
Exceções
O projeto deixa de fora da lista de remédios que podem ter a patente quebrada os produtos à base da substância liraglutida, como o Saxenda, que já estão com o prazo de patente expirado.
Também ficam de fora os que são à base de semaglutida, como o Ozempic, cujas patentes expiram neste ano.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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