Política Nacional
Projeto garante até 200 kWh de energia solar gratuita para baixa renda
O Projeto de Lei 5002/25 garante o fornecimento gratuito de até 200 kWh por mês de energia elétrica para famílias de baixa renda, utilizando a geração de energia solar fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto altera o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei 14.300/22). A ideia é que o governo federal custeie a implantação de pequenos sistemas de energia solar (microgeração de até 75 kW) para gerar os créditos necessários que abaterão a conta de luz dessas famílias.
O deputado argumenta que o modelo foi desenhado para não criar novos encargos aos demais consumidores ou ao setor industrial. “Dessa forma, evita-se a ocorrência de subsídios cruzados e distorções tarifárias”, afirma Mosquini. O objetivo é promover a transição energética e a inclusão social simultaneamente.
Caberá ao governo federal regulamentar os critérios de seleção das famílias beneficiadas, priorizando aquelas já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como vai funcionar
Pela proposta, o benefício será operado através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Na prática, o governo financiará a instalação de painéis solares, e a energia produzida será abatida da conta das famílias cadastradas, até o limite de consumo de 200 kWh.
Financiamento
Pela medida, os subsídios necessários para comprar e instalar os sistemas serão implementados e custeados pelo governo federal, dependendo da disponibilidade do orçamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.
Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.
— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.
O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Regras propostas
Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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