Política Nacional
Projeto cria normas para tratamento da doença de Crohn no SUS e facilita acesso a benefícios previdenciários
O Projeto de Lei 841/25 estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também inclui a manifestação incapacitante da enfermidade no rol de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.
De acordo com o projeto, o SUS deverá garantir aos pacientes assistência multidisciplinar e ainda acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para que o atendimento especializado a essas pessoas passe a ser um dos princípios do sistema público.
A medida prevê ainda:
- a promoção de campanhas públicas anuais voltadas ao diagnóstico e à prevenção da doença;
- a criação de centros de referência no SUS; e
- o fomento à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos, com a cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.
Previdência
No âmbito previdenciário, o projeto classifica a “doença de Crohn com manifestação incapacitante” como uma enfermidade grave. Essa mudança afeta tanto o regime dos servidores públicos da União quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na prática, os segurados acometidos pela forma incapacitante da doença passarão a ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-doença sem exigência de carência.
A doença
A doença de Crohn, uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal, caracteriza-se por sintomas como dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso.
Pode levar a complicações graves, incluindo obstruções intestinais, desnutrição e até incapacidade laboral.
“Muitos pacientes, devido à natureza incapacitante da doença, são impedidos de trabalhar e, consequentemente, de prover seu sustento”, observa Dayany Bittencourt.
“A garantia de acesso rápido a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é, portanto, uma medida de justiça social e de proteção aos direitos fundamentais desses indivíduos.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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