Política Nacional
Avança projeto de política de combate ao suicídio de crianças e adolescentes
O projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PL 1.773/2022) foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora o projeto segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto prevê, entre outras medidas, que crianças e adolescentes terão acesso a apoio psicológico, por meio de canais de comunicação, e uma “Semana do Diálogo” sobre saúde mental, a ser promovida nas escolas.
A proposta original é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na CDH, ela foi aprovada na forma de um substitutivo (versão alternativa) apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Girão afirmou que, atualmente, os adolescentes enfrentam mais transtornos mentais relacionados à mutilação e ao suicídio do que antes, nas gerações anteriores. Ele ressaltou que, de acordo com um boletim epidemiológico do Ministério da Saúde de 2022, houve um aumento de 50% na taxa de suicídio entre jovens de 15 a 19 anos no período de 2016 a 2021.
— O mundo tecnológico atual mostra-se particularmente preocupante para a saúde mental de nossos jovens. Um tipo de perigo é a constante comparação com exemplos de jovens aparentemente bem-sucedidos e a ansiedade daí resultante. Esses fatores, associados à insegurança e ao desconhecimento habituais na juventude, criam uma situação calamitosa — disse Girão.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) compartilhou sua própria história, ao contar como superou a própria tentativa de suicídio quando era criança.
— Acaso criança pensa em suicídio? Pensa. A presidente desta comissão tentou suicídio aos dez anos de idade; todo mundo conhece a minha história. Eu estava em um profundo processo de dor e sofrimento por constantes estupros, e eu tentei. Eu não fui a única menina de dez anos [a tentar o suicídio].
Escolas
O projeto prevê a “Semana do Diálogo” no ensino básico — das creches ao ensino médio, públicos ou particulares. Nesse evento, a saúde mental deve ser o tema dos debates com os alunos.
De acordo com o texto, as ações da política utilizarão uma linguagem compreensível para crianças e adolescentes.
A proposta também prevê que profissionais da educação — assim como profissionais de saúde e policiais, entre outros — serão capacitados continuamente pela União, pelos estados e pelos municípios para aprenderem a identificar tendências ao suicídio.
Financiamento
O projeto determina que uma fração da arrecadação federal com as loterias será utilizada para financiar a nova política: os recursos viriam de uma parcela da arrecadação que atualmente é destinado ao Fundo Nacional da Saúde.
A proposta também prevê que os governos federal, estaduais e municipais ajudarão a custear as ações previstas na política, além de fornecer recursos técnicos.
O texto determina ainda o reforço da estrutura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) gerais e daqueles voltados a crianças e adolescentes. A nova política exigirá a presença de médicos psiquiatras e psicólogos, exceto em casos justificados.
Coordenação
De acordo com a proposta, haverá uma coordenação nacional para gerir a nova política. Essa coordenação será responsável por realizar encontros nacionais com agentes públicos e com a sociedade para discutir e melhorar as ações da política.
O grupo também terá de definir as metas e os indicadores sobre os resultados. Tais dados deverão ser divulgados anualmente em um relatório, que também deverá conter:
- número de atendimentos psicossociais realizados em crianças e adolescentes;
- taxa de mortalidade por suicídio em crianças e adolescentes;
- número de profissionais especializados disponíveis;
- tempo médio de espera para atendimento psicoterapêutico ou psiquiátrico na rede pública;
- cobertura territorial dos CAPS infantojuvenil.
Mudanças feitas pelo relator
A previsão de relatórios anuais e de financiamento por meio da loteria foram medidas acrescentadas ao projeto pelo relator da matéria, Eduardo Girão.
Além disso, o substitutivo apresentado por Girão prevê expressamente o fortalecimento dos conselhos tutelares e a necessidade de a União prestar ajuda financeira para a contratação de psiquiatras e psicólogos em regiões com baixo número desses profissionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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