Agro
Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.
Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.
Isan Rezende
Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.
Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.
Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.
O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.
Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.
As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.
O que muda, na prática, para o agro
Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:
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redução da imprevisibilidade para novos investimentos;
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maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;
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regularização de estruturas existentes;
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avanço de projetos de irrigação e armazenagem;
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mais responsabilidade técnica e documental.
O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Be8 amplia uso de gordura animal no biodiesel e acelera estratégia de exportação e descarbonização
A Be8 vem ampliando o uso de gordura animal como matéria-prima para a produção de biodiesel, em um movimento que fortalece sua estratégia de descarbonização, competitividade internacional e diversificação do portfólio energético.
A tendência acompanha o crescimento do uso desse insumo no Brasil e será um dos destaques da participação da companhia na Fenagra 2026, realizada entre 12 e 14 de maio, em São Paulo (SP), no Distrito Anhembi.
Gordura animal ganha espaço na matriz do biodiesel no Brasil
O aumento da participação de gorduras animais na produção de biodiesel está relacionado a fatores econômicos, ambientais e industriais, com destaque para o avanço da economia circular e a redução da pegada de carbono no ciclo de vida do combustível.
De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o uso de gordura animal como insumo cresceu 32,7% entre 2023 e 2025 na produção de biodiesel no país.
Na Be8, o avanço também foi significativo, com aumento de 15,2% no uso dessa matéria-prima no mesmo período.
Segundo o diretor comercial da empresa, Ricardo Franzen Reckziegel, a soja ainda lidera a produção de biodiesel no Brasil, mas a gordura animal ganha relevância estratégica por ampliar alternativas de suprimento e abrir novas oportunidades de exportação.
Economia circular e menor emissão de carbono impulsionam demanda
O uso de gordura animal na produção de biodiesel aproveita resíduos da indústria de carnes, contribuindo para a redução de desperdícios e para o fortalecimento da cadeia de economia circular no agronegócio e na agroindústria energética.
Além disso, o biocombustível produzido a partir desse insumo apresenta menor intensidade de carbono ao longo do ciclo de vida, com redução nas emissões de gases de efeito estufa (GEE), fator que o posiciona como alternativa relevante diante das metas globais de descarbonização.
Para a Be8, o Brasil possui uma vantagem competitiva ao transformar coprodutos agroindustriais em energia renovável com valor agregado ambiental, econômico e social.
Exportação de biodiesel e presença internacional da Be8
A Be8 também reforça seu posicionamento como exportadora de biodiesel, atividade em que atua desde 2013, com presença consolidada em mercados internacionais.
A participação na Fenagra 2026 é vista pela companhia como estratégica para ampliar conexões comerciais e fortalecer parcerias no setor de energia renovável.
De acordo com o presidente da empresa, Erasmo Carlos Battistella, o evento reúne cadeias produtivas essenciais para o desenvolvimento sustentável e permite avançar simultaneamente em produção de energia e alimentos, com foco em inovação e competitividade.
Diversificação de portfólio acelera transição energética
Além do biodiesel, a Be8 vem ampliando sua atuação em soluções voltadas à transição energética, com destaque para novos projetos industriais e combustíveis de menor impacto ambiental.
Entre os principais desenvolvimentos estão:
Be8 BeVant® e soluções para descarbonização
O biocombustível Be8 BeVant® foi desenvolvido e patenteado pela empresa e já vem sendo utilizado em aplicações industriais e de transporte, com foco na redução de emissões e maior eficiência energética.
Testes realizados em parceria com a Mercedes-Benz do Brasil na Rota Sustentável COP30 indicaram redução de cerca de 99% das emissões de gases de efeito estufa em comparação ao diesel convencional, no modelo tanque à roda.
O produto também foi adotado em iniciativas do setor de transporte de carga e competições automotivas, reforçando seu uso em diferentes aplicações.
Etanol, DDG e glúten vital
Em Passo Fundo (RS), a empresa avança na implantação de uma planta voltada à produção integrada de etanol, DDG e glúten vital, utilizando trigo, triticale e outras culturas como matéria-prima.
A operação deve iniciar até o fim do ano e terá papel estratégico tanto no abastecimento regional de etanol quanto na redução da dependência brasileira de importações de glúten vital.
Captura de CO₂ biogênico
A Be8 também firmou parceria com a Air Liquide Brasil para comercialização de CO₂ biogênico gerado em sua unidade de etanol, ampliando o aproveitamento de subprodutos industriais.
Hidrogênio verde em fase de testes
Outro projeto em desenvolvimento é a estruturação de uma planta-piloto de hidrogênio verde (H2V), com foco no abastecimento de caminhões extrapesados e implantação do primeiro posto dedicado ao combustível no Brasil.
Setor de energia renovável avança com foco em inovação e competitividade
Com a ampliação do uso de matérias-primas alternativas, como a gordura animal, e o desenvolvimento de novas tecnologias, a Be8 reforça sua estratégia de posicionamento no mercado global de energia renovável.
O movimento acompanha a demanda crescente por soluções de baixo carbono e a busca por maior eficiência na utilização de recursos do agronegócio na matriz energética brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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