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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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