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Ministérios avançam na definição de diretrizes para a elaboração do mapa do caminho para a transição energética justa

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Os ministérios de Minas e Energia (MME), Fazenda (MF), Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Casa Civil da Presidência da República estão na fase final das tratativas sobre a proposta de resolução que estabelece diretrizes para a elaboração do mapa do caminho para a transição energética justa e planejada, redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis e propostas de mecanismos de financiamento para a transição.

A consolidação da proposta de resolução ocorre após reuniões técnicas e ministeriais entre as pastas envolvidas. O conteúdo da proposta será tornado público após a deliberação pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A medida foi determinada por um despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado em 8 de dezembro de 2025, que pediu aos ministérios a construção de uma proposta a ser submetida ao CNPE.

A determinação do Presidente veio logo após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada em Belém do Pará. Durante a Conferência, o tema do mapa do caminho foi debatido entre os países participantes.

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Por meio do despacho presidencial, o Brasil demonstra e reafirma mais uma vez o seu papel de liderança sobre o tema da mitigação da mudança do clima e de adaptação aos seus efeitos adversos, ao passo em que busca a segurança energética nacional e considera os aspectos econômicos, tecnológicos e geopolíticos inerentes.

Trata-se de mais uma contribuição brasileira para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis no âmbito do compromisso coletivo assumido pelos países na COP-28, como parte do Balanço Global do Acordo de Paris.

As diretrizes para a elaboração do mapa do caminho devem ser estabelecidas por meio de proposta de resolução a ser submetida ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cujo conteúdo também versará sobre o processo de elaboração do referido mapa.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações. 

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Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

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Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.  

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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