Política Nacional
Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher
O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha.
“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.
Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.”
Substituição de penas
O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.
“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.
Medidas protetivas
A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.
“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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