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Política Nacional

Rollemberg é o novo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência elegeu como presidente o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele ressaltou que a defesa dessa parcela da população representa um tema essencial para a construção de um país mais justo, solidário e generoso.

O deputado garantiu que irá trabalhar com diálogo e dar continuidade às ações do presidente anterior da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Rollemberg afirmou que vai trabalhar junto com o Ministério Público do Trabalho e com as entidades representativas dos movimentos sociais, da sociedade civil, da comunidade acadêmica, dos governos estaduais e do governo federal. “Essa é uma característica que sempre levei em todos os cargos que tive a honra de ocupar na minha vida: trabalhar com diálogo, ouvindo, buscando construir pontes, construir consenso, para que a gente possa avançar nesta pauta, que não é nova para mim. Pretendo agora, com disposição renovada e atualizando os conhecimentos e os desafios sobre o tema, que a gente possa dar continuidade a esse trabalho fantástico liderado pelo deputado Duarte Jr.”

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Ao deixar a presidência, Duarte Jr. falou sobre a atuação da comissão em 2025. Segundo disse, o colegiado realizou 75 reuniões, aprovou 481 projetos e mais de 700 requerimentos.

Orçamento
Rodrigo Rollemberg ainda assumiu o compromisso de trabalhar para ampliar o orçamento federal para as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Perfil
Com uma longa carreira na política, Rodrigo Rollemberg foi governador do Distrito Federal entre 2015 e 2019. De 2011 a 2019 também teve mandato como senador. Além disso, já foi deputado federal na legislatura de 2007 a 2011.

Começou a carreira parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde atuou por dois mandatos, entre 1995 e 2003.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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