Política Nacional
Projeto prevê benefícios fiscais para empresas que promoverem programas de saúde mental
O Projeto de Lei 1305/25 prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.831/24, que criou a certificação.
A proposta permite isenção parcial ou total de impostos sobre a folha de pagamento por até cinco anos. Além disso, estabelece a redução de 50% do Imposto de Renda para empresas que comprovarem a implantação de políticas de saúde mental.
“A saúde mental tem se consolidado como um dos maiores desafios do mundo contemporâneo, refletindo de maneira direta nos ambientes de trabalho”, afirmou o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta.
“O objetivo do projeto de lei é criar um ambiente no qual as empresas não só sejam motivadas a adotar práticas saudáveis para os seus colaboradores, como também investir no futuro do trabalho no Brasil”, acrescentou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que direciona 5% das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 5% da receita de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta passou pelo Plenário nesta quinta-feira (16) e será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2234/23 (antigo PL 1027/15), do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A redação final foi assinada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Segundo o texto, o dinheiro poderá ser usado para construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito; para a compra de materiais, equipamentos e veículos; e para a capacitação de agentes de trânsito.
Órgão estruturado
Para a execução descentralizada dos recursos dessas multas, deverá ser comprovado que o estado, o Distrito Federal ou o município criou e mantém seu órgão ou entidade responsável pela segurança viária, com a instituição do cargo de agente de trânsito estruturado em carreira.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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