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DER/PR pede à concessionária do Lote 4 retirada do free flow do perímetro urbano de Rolândia

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informam que, após diálogo e discussão técnica com a concessionária EPR ao longo dos últimos dias, ficou definido que o pórtico de cobrança automática não será mais no perímetro urbano de Rolândia, na região Norte.

A concessionária responsável pelo trecho vai instalar o pórtico na antiga praça de pedágio e comunicará a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre esta decisão.

O Lote 4 das novas concessões rodoviárias do Paraná, que tem 627,52 quilômetros de extensão, e prevê R$ 10,8 bilhões em obras (Capex) e R$ 5,6 bilhões em conservação e serviços (Opex), foi arrematado pelo Grupo EPR no final do ano passado.

O Lote 4 abrange 627,52 quilômetros de rodovias que cruzam as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, conectando Cornélio Procópio a Guaíra e Maringá a Nova Londrina, com impacto direto em 33 municípios da região, que é considerada estratégica para o escoamento de produtos da agricultura, pecuária e industriais.

A assinatura do contrato está prevista para o dia 6 de fevereiro, mas as cobranças não começam nesta data. Após a assinatura, a concessionária terá até 30 dias para iniciar os serviços, como obras de recuperação do pavimento, sinalização, drenagem e implantação de atendimentos ao usuário, com ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego. A cobrança só será autorizada pela ANTT.

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Arapongas providencie a dissolução de sociedade de economia mista que vem causando sucessivos prejuízos ao erário

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que seja providenciada pela Administração Municipal a dissolução e a liquidação definitiva da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), uma sociedade de economia mista. A medida administrativa, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, decorre de investigações que evidenciaram a insustentabilidade operacional do atual modelo de negócios da entidade e prejuízos contínuos ao patrimônio municipal.

Instituída por lei municipal em 1967, a Companhia teria como principal finalidade a exploração e operação dos sistemas de água potável e a coleta e remoção de esgoto sanitário. Entretanto, em 1975, tais serviços foram concedidos com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Desde então, foram editadas diferentes normativas que modificaram os objetivos, as finalidades e a natureza jurídica da Codar, sendo identificadas irregularidades pela Promotoria de Justiça.

Prejuízos – Um dos argumentos sustentados pelo MPPR é o de que a Companhia não atende mais ao principal objetivo de sua criação, uma vez que passou a exercer outras atividades típicas de empresas privadas, sem qualquer relevância para o interesse coletivo. Além disso, a entidade tem apresentado sucessivos prejuízos financeiros, sendo a sua dissolução a alternativa mais viável para a preservação do interesse público municipal.

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A recomendação indica ainda que a Companhia deve cessar imediatamente a exploração de qualquer atividade econômica não prevista expressamente em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

O prefeito de Arapongas, destinatário do documento, foi formalmente cientificado na última terça-feira, 19 de maio, sendo concedido prazo de 30 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento das medidas, sob pena, em caso de não atendimento das recomendações, de responsabilização judicial e ajuizamento de ação civil pública para a proteção do erário.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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