Política Nacional
Comissão aprova isenção de impostos em inscrições de atletas profissionais para torneios no exterior
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que isenta atletas profissionais brasileiros do pagamento de impostos sobre a taxa de inscrição cobrada para a participação em competições internacionais.
Pela proposta, os atletas terão isenção de IOF e Imposto de Renda relacionados a pagamentos feitos no exterior a entidades que organizam a modalidade esportiva.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 636/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Diferentemente da redação original, o substitutivo restringe a isenção a atletas profissionais e acrescenta o benefício na Lei Geral do Esporte, evitando a criação de uma lei isolada.
Segundo o relator, essa mudança garante maior segurança jurídica e facilita a fiscalização da medida.
“A isenção tem o potencial de ampliar significativamente a representatividade brasileira no cenário esportivo mundial, permitindo que mais atletas tenham condições efetivas de participar de competições internacionais”, destacou Ossessio Silva.
Embora represente uma renúncia de receita para a União, o relator afirmou que o impacto orçamentário será reduzido frente aos benefícios sociais e ao desenvolvimento técnico que a experiência internacional proporciona aos atletas brasileiros.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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