Política Nacional
Comissão aprova proposta que permite expansão da rede elétrica sem aumento na conta de luz
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 3370/23 estabelece que as empresas distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos consumidores.
A nova redação transforma em lei obrigações que estão em normas técnicas ou decretos, garantindo maior segurança jurídica para a expansão do serviço, inclusive em áreas rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.
O projeto aprovado altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Financiamento
A principal diferença entre a ideia inicial e o texto aprovado está na fonte de financiamento para as obras de ampliação da rede. O projeto original, do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), previa a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear o aumento da capacidade de distribuição de energia.
Já a proposta aprovada retira a necessidade de uso da CDE e estabelece que a expansão da rede deve ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. “Em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”, justificou Max Lemos.
O relator argumentou ainda que a CDE, que é paga pelos consumidores por meio da conta de luz, já está sobrecarregada. “A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, apontou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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