Política Nacional
Comissão aprova projeto que reserva de leitos de hospitais para pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 868/24, que reserva 20% dos leitos de hospitais para atendimento de pessoas idosas. O texto institui programa de atendimento especializado de idosos em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.
A medida abrange locais com mais de 100 leitos para adultos, com internação ou urgência para idosos.
Segundo a proposta, as unidades de saúde precisam ter equipe multidisciplinar formada em geriatria para atendimento especializado de idosos, com foco em situações de risco. O gestor responsável que não adotar o programa sofrerá as penalidades da Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que vão de advertência e multa até a interdição do estabelecimento.
Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
“Acreditamos que a existência efetiva de programas geriátricos nas instituições levará a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação, melhora cognitiva, menor chance de uma nova internação e melhor preservação da visão e da mobilidade”, afirmou Zé Silva.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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