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Política Nacional

Com 45 matérias, CMA pode enfrentar crimes ambientais e desastres climáticos

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No retorno às atividades, em fevereiro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) terá 45 matérias prontas para votação, incluindo o projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas. 

O PL 3.517/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi apresentado diante das queimadas de 2024, quando — segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) — uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional.

Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Jader.

Tramitam em conjunto projetos sobre o mesmo tema (PL 3.522/2024PL 3.567/2024PL 3.589/2024; e PL 3.596/2024) dos senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Leila Barros (PDT-DF); Fabiano Contarato (PT-ES) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), também apresentados como resposta à onda de incêndios.

Em seu relatório, o senador Jaques Wagner (PT-BA) recomenda a aprovação na forma de substitutivo (texto alternativo) que integra os demais projetos.

“As proposições não se contrapõem; ao contrário, são complementares e se potencializam mutuamente. O combate efetivo às queimadas criminosas requer uma estratégia multifacetada. Além do aumento das penas, medida que emerge como crucial e urgente, é imperativo aprimorar os mecanismos de investigação e comprovação da autoria dos incêndios”, pontuou o relator.

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Desastres naturais

A atualização do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) é o tema do PL 2.781/2024, da Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é instituir uma plataforma de maior capacidade para prever, monitorar e gerenciar eventos naturais.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2.344/2024, do senador Marcos do Val, que propõe mudanças na governança do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Segundo o autor, a atualização dos indicadores para gestão urbana contribuirão para ajudar as cidades a enfrentar mudanças climáticas e crises econômicas. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável ao PL 2.781/2024 e pela prejudicialidade do PL 2.344/2024.

Startups verdes

Outro destaque é o projeto que cria o conceito de “startups verdes” e regulamenta a sua atuação. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117/2024 altera a Lei das Startups, definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.

Essas empresas, de acordo com o projeto, terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos. A proposição já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

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Sustação de decretos

Há também projetos de decretos legislativos, que se destinam a sustar normas do Poder Executivo:

  • PDL 107/2020: demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa (Pará);
  • PDL 577/2020: cessão de águas da união para aquicultura;
  • PDL 96/2021: facilitação de licenciamento ambiental para atividades produtivas em terras indígenas;
  • PDL 152/2021: institui política sobre licenciamento ambiental na produção de minerais estratégicos;
  • PDL 1113/2021: série de autorizações para pesquisa, exploração e garimpo de minérios em áreas de fronteira;
  • PDL 177/2023: garantia de dupla moradia a populações atingidas pela Usina de Belo Monte;
  • PDL 324/2024: normas do Ibama sobre cessação de embargos de atividades em áreas rurais.

Das matérias prontas para a pauta da CMA, há 34 projetos de lei (PLs), oito projetos de decreto legislativo (PDLs), três projetos de lei complementar (PLPs) e um projeto de lei do Senado (PLS).  A inclusão das matérias na pauta depende de decisão do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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