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IPVA 2026 mais barato: 56% dos proprietários de veículos já iniciaram os pagamentos

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Com o encerramento do prazo para pagamentos da cota única e primeira parcela do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná divulgaram nesta terça-feira (20) que do total de 4,1 milhões de proprietários de veículos tributados no Paraná, cerca de 2,31 milhões de veículos (56%) realizaram ao menos uma etapa de pagamento do imposto.

O balanço preliminar aponta que do total da frota, 1,36 milhão optaram pela quitação à vista, aproveitando o desconto de 6%. Ao todo, aproximadamente 3,4 milhões de veículos estão sendo beneficiados pela alíquota reduzida de 1,9%.

Em valores, isso reflete no recolhimento de mais de R$ 1,96 bilhão para o Estado. Desse total, 1,72 bilhão foi quitada à vista. O montante corresponde a 37,2% da estimativa de arrecadação para o exercício, que prevê o lançamento atual de R$ 4,62 bilhões, conforme dados do fisco estadual.

“Os valores mostram que a redução da alíquota, aliada ao desconto para pagamento à vista, estimulou o adimplemento voluntário e fortaleceu a relação de confiança entre o Estado e o contribuinte. A estratégia permitiu aliviar o orçamento das famílias paranaenses, ao mesmo tempo em que assegurou previsibilidade de caixa para o planejamento financeiro do Estado”, disse o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

PRIMEIRA COTA – A arrecadação parcial também pode ser analisada por final de placa: os veículos com finais de placa 1 e 2 arrecadaram R$ 270,5 milhões em 2026. Na sequência, os finais 3 e 4 apresentaram um avanço ainda mais expressivo, com arrecadação de R$ 353,5 milhões neste exercício.

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Entre os veículos com finais 5 e 6, a arrecadação foi de R$ 102,3 milhões. Já os finais de placa 7 e 8 passaram de R$ 109,5 milhões em 2025 para R$ 199 milhões em 2026, registrando alta de 81,7%. Já os veículos com finais de placa 9 e 0 totalizaram R$ 160,5 milhões em 2026.

Os recursos arrecadados com o IPVA são fundamentais para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura viária, beneficiando diretamente a população paranaense.

COMO PAGAR – O prazo para o pagamento à vista do IPVA 2026 se encerrou no dia 9 de janeiro. Desde então, os contribuintes têm apenas a opção de pagar o imposto em cinco vezes sem juros.

As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

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Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o calendário do próximo pagamento parcelado:

1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 – 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 – 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 – 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

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A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

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Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

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Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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