Agro
Custos de produção do frango caem em 2025, enquanto suinocultura registra alta, aponta Embrapa
Os custos de produção no setor de proteína animal apresentaram trajetórias opostas em 2025, segundo levantamento da Embrapa Suínos e Aves, divulgado pela Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS).
Enquanto os frangos de corte encerraram o ano com redução nos custos, a suinocultura registrou alta acumulada, revertendo parcialmente as quedas observadas no primeiro semestre.
Suinocultura encerra 2025 com aumento de custos em Santa Catarina
Em Santa Catarina, principal referência para o cálculo do Índice de Custo de Produção de Suínos (ICPSuíno), o custo do quilo do suíno vivo fechou dezembro em R$ 6,48, uma alta de 0,99% em relação ao mês anterior.
Com esse resultado, o ICPSuíno atingiu 370,68 pontos e acumulou um crescimento de 4,39% em 2025.
A ração, que representa 71,67% do custo total, foi o principal fator de pressão, com aumento de 1,71% em dezembro e 1,82% no acumulado do ano.
Produção de frango de corte fecha o ano com queda de custos no Paraná
Já no Paraná, referência nacional para o Índice de Custo de Produção do Frango (ICPFrango), o custo do quilo do frango de corte subiu 0,51% em dezembro, chegando a R$ 4,65 e com o índice em 360,21 pontos.
Apesar da alta mensal, o acumulado do ano foi negativo em 2,81%, refletindo o alívio no preço dos insumos ao longo de 2025.
A ração, que representa 62,96% dos custos totais, teve alta mensal de 1,38%, mas acumulou queda de 8,92% no ano. Já os pintos de um dia, responsáveis por 19,13% do custo total, recuaram 1,90% em dezembro, porém com aumento de 14,82% em 2025.
Índices ajudam na gestão técnica e econômica dos produtores
Os estados de Santa Catarina e Paraná são as principais referências nos cálculos dos ICPs da CIAS, devido à sua representatividade na produção nacional de suínos e frangos de corte.
Além deles, a Embrapa também disponibiliza estimativas de custos para Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, fornecendo dados estratégicos para a gestão técnica e econômica das cadeias produtivas.
Ferramentas gratuitas auxiliam produtores na gestão de custos
Como forma de apoio ao setor, a Embrapa oferece ferramentas gratuitas de gestão para produtores e técnicos.
Entre elas está o aplicativo Custo Fácil, disponível para Android, que permite gerar relatórios personalizados e separar despesas de mão de obra familiar.
Outra opção é a planilha de custos para granjas integradas de suínos e frangos de corte, disponível no site da CIAS, que auxilia no controle financeiro e na tomada de decisões de manejo e investimento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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