Política Nacional
Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.
O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:
- induzir a suicídio ou automutilação;
- calúnia, injúria e difamação;
- constrangimento ilegal;
- ameaça;
- perseguição;
- sequestro ou cárcere privado;
- roubo; e
- extorsão, incluindo a mediante sequestro.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.
A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.
“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, disse Coronel Assis.
“Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, acrescentou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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