Política Nacional
Orçamento 2026 é sancionado com previsão de superávit de R$ 34,2 bi
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que fixa as receitas e despesas da União para este ano. A Lei 15.346 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (14).
Do total do Orçamento, estimado em R$ 6,54 trilhões, R$ 1,8 trilhão é destinado ao refinanciamento da dívida pública. O superávit previsto nas contas do governo federal é de R$ 34,2 bilhões. Cerca de R$ 5 bilhões são reservados para o Fundo Eleitoral.
Descontando-se a despesa com a dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse valor, R$ 4,5 trilhões são reservados para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e R$ 197,9 bilhões para o Orçamento de Investimento.
As áreas de Saúde e Educação contarão com recursos totais de R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões, respectivamente. Para o Bolsa Família, foram reservados R$ 158,63 bilhões, enquanto o programa de incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio, o Pé de Meia, contará com R$ 11,47 bilhões. Outros R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso a botijão de gás a famílias de baixa renda.
O texto confirma o novo valor do salário mínimo, que passa de R$ 1.518 para R$ 1.621 neste ano.
Emendas parlamentares
O texto da Lei Orçamentária prevê aproximadamente R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Do total, R$ 37,8 bilhões são destinados a emendas impositivas, aquelas de pagamento obrigatório pelo governo.
As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões; as de bancada (destinadas às bancadas estaduais) ficaram com R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.
Lula vetou dois dispositivos que somavam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares incluídas no texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. De acordo com o governo, os vetos têm o objetivo de adequar o texto à normas constitucionais e legais, além de preservar o equilíbrio fiscal e a coerência com as regras do arcabouço fiscal.
“Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, classificadas com ‘RP2’, por meio de emendas de modificação, programações que não estavam previstas na proposta do Poder Executivo federal. Essas programações são usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares, o que conflita com os limites estabelecidos no art. 11 da Lei Complementar 210, de 25 de novembro de 2024, motivo pelo qual o veto se impõe“, diz a mensagem de veto.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, que poderá votar por mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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