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Política Nacional

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser comemorado em julho. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

Originária de um projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a lei tem como objetivo impulsionar a divulgação e a participação dos alunos da educação básica nas competições, que abrangem áreas como matemática, ciências da natureza e tecnologia

“O que motiva cerca de 20 milhões de jovens em todo o Brasil a participarem, anualmente, dessas competições acadêmicas? (…) Os competidores têm a oportunidade de testar seus conhecimentos, ao mesmo tempo em que reforçam sua paixão pela ciência e o gosto pelos estudos”, afirma Pontes na justificativa do projeto de lei (PL 3.650/2023).

Julho foi a data escolhida porque foi nesse mês, em 1981, que o estudante Nicolau Corção Saldanha, com 17 anos de idade, conquistou a medalha de ouro para o Brasil na Olimpíada Internacional de Matemática, nos Estados Unidos. 

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“Esse importante acontecimento inspirou e ainda inspira milhares de jovens a participarem das mais de 80 competições atualmente existentes no Brasil”, explica o senador. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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