Educação
Lei integra professor da educação infantil ao magistério
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. A nova lei também foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
A norma altera a Lei nº 11.738/2008, sobre o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Segundo o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.
A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação será possível realizar o eventual enquadramento de cargos e funções.
Educação infantil – O MEC tem atuado para fortalecer a gestão, a qualidade e a equidade da educação infantil em todo o país. Em dezembro do ano passado, a Pasta lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei). A iniciativa, instituída pela Portaria nº 501/2025, é uma proposta de governança federativa e colaborativa que envolve um conjunto de ações de auxílio técnico e financeiro. O compromisso consiste em apoiar municípios, estados e o Distrito Federal para que avancem no cumprimento das metas de qualidade e de universalização da pré-escola, bem como na expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e da equidade na educação infantil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho
Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar.
Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.
Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica.
O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade.
Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023.
A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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