Agro
Brasil exportou R$ 1,88 trilhão, puxado pelo agronegócio que respondeu sozinho por 22%
O desempenho das exportações brasileiras em 2025 foi marcado por um novo recorde histórico, mas o dado mais relevante do ponto de vista econômico veio do campo. Em um ano de desaceleração global e pressão sobre preços, o agronegócio foi o principal motor de crescimento da pauta exportadora, ampliando sua participação no comércio exterior e ajudando a sustentar o saldo da balança comercial.
No acumulado do ano, segundo dados divulgados nesta terça-feira (06.01), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou o equivalente a R$ 1,88 trilhão (US$ 348,7 bilhões), crescimento impulsionado sobretudo pela agropecuária, que avançou 7,1% em faturamento e atingiu cerca de R$ 419 bilhões. O resultado contrasta com o desempenho mais moderado de outros setores e reforça o papel estratégico do agro como fonte de divisas para a economia brasileira, responsável – sozinho – por 22% das exportações.
Entre os produtos que puxaram o crescimento, o café verde foi um dos principais destaques. As exportações alcançaram aproximadamente R$ 80 bilhões, alta de 31,1% em relação ao ano anterior, refletindo tanto a valorização internacional quanto a firme demanda externa. O milho também contribuiu de forma relevante, com receitas de cerca de R$ 45,9 bilhões, crescimento de 5%.
A soja, apesar de desempenho mais contido, manteve sua posição central na pauta exportadora. As vendas externas da oleaginosa somaram aproximadamente R$ 235 bilhões, avanço de 1,4% frente a 2024. O produto respondeu por cerca de 12,5% de tudo o que o Brasil exportou em 2025, confirmando sua importância estrutural para o comércio exterior do país.
Na contramão, o algodão apresentou retração. As exportações totalizaram cerca de R$ 26,5 bilhões, queda de 4,4% na comparação anual, refletindo ajustes de mercado e maior concorrência internacional.
Além das commodities tradicionais, segmentos menos volumosos tiveram crescimento expressivo e ajudaram a diversificar a pauta do agro. As exportações de especiarias somaram cerca de R$ 3,4 bilhões, avanço de 67,6%. Os embarques de animais vivos alcançaram aproximadamente R$ 5,9 bilhões, crescimento de 24%, enquanto frutas e nozes não oleaginosas geraram receitas de cerca de R$ 7 bilhões, alta de 12,4%.
Pela metodologia oficial de comércio exterior, parte relevante do agro aparece classificada como indústria de transformação. É o caso da carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que registrou crescimento expressivo em 2025. As exportações do produto ultrapassaram R$ 89,6 bilhões, avanço de 42,5% em relação ao ano anterior. Com isso, a carne bovina passou a representar 4,76% de todas as exportações brasileiras, acima dos 3,45% observados em 2024.
Outros itens da agroindústria também tiveram desempenho positivo. As exportações de carne suína alcançaram cerca de R$ 17,8 bilhões, crescimento de 19,1%. O tabaco gerou aproximadamente R$ 16,2 bilhões, alta de 13,3%, enquanto gorduras e óleos vegetais somaram cerca de R$ 9,7 bilhões, avanço de 24,5%.
Por outro lado, alguns produtos relevantes perderam espaço em valor. Os embarques de açúcares e melaços recuaram 24,1%, com receitas de aproximadamente R$ 76,1 bilhões, impactadas pela queda nos volumes exportados. Carnes de aves e farelos de soja também apresentaram retração, somando cerca de R$ 47,5 bilhões (-2,9%) e R$ 46,4 bilhões (-16,8%), respectivamente.
No recorte por destino, a China manteve a liderança como principal mercado do agro brasileiro. As exportações totais para o país asiático superaram R$ 540 bilhões, crescimento de 6%. Soja, carne bovina e celulose concentraram grande parte desses embarques, reforçando a dependência da pauta brasileira em relação ao mercado chinês.
A União Europeia apareceu como o segundo maior destino das exportações brasileiras, com vendas próximas de R$ 269 bilhões, alta de 3,2%. O café foi o principal destaque, com receitas de aproximadamente R$ 38,3 bilhões, crescimento de quase 29%. Em contrapartida, os envios de soja, farelos e farinhas de carne registraram queda em valor.
Os Estados Unidos ocuparam a terceira posição entre os principais compradores do Brasil, com exportações totais de cerca de R$ 203,6 bilhões, recuo de 6,6% frente a 2024. O café seguiu entre os produtos mais relevantes, com receitas próximas de R$ 10,3 bilhões, praticamente estáveis no comparativo anual.
O fechamento do ano foi marcado por um dezembro excepcional. As exportações brasileiras no último mês de 2025 somaram aproximadamente R$ 167 bilhões, o melhor resultado mensal da série histórica. Só o agro respondeu por cerca de R$ 30,8 bilhões, crescimento de 43,5%, com forte contribuição de carne bovina, café, soja e milho.
Para 2026, as projeções indicam que as exportações totais do Brasil devem se manter em patamar elevado, variando entre R$ 1,84 trilhão e R$ 2,05 trilhões. A expectativa é de que o agronegócio continue exercendo papel central nesse desempenho, especialmente em um cenário global ainda marcado por volatilidade e ajustes de demanda.
Fonte: Pensar Agro
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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