Política Nacional
Primeiro projeto de 2026 cria Instituto Federal do Sertão Paraibano
O PL 1/2026 é o primeiro projeto de lei protocolado e numerado este ano. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFISertãoPB), com sede na cidade de Patos. Para virar lei, a matéria terá que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado por ambas as Casas, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.
De acordo com a justificativa do governo, a nova unidade será criada a partir do redimensionamento do Instituto Federal da Paraíba (IFSertãoPB). Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o objetivo é ampliar a interiorização da educação profissional e tecnológica, “garantir equilíbrio territorial e fortalecer a atuação institucional, adequando-a às realidades geográficas e sociais do estado da Paraíba”.
Expansão do ensino
A ministra também afirma que o governo federal segue valorizando a política nacional de expansão dos institutos federais para dar “maior capilaridade, eficiência e equidade territorial na oferta” dessas formações. Para criar o IFSertãoPB, o projeto altera a lei que instituiu a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica (Lei 11.892, de 2008).
O primeiro reitor do IF Sertão será nomeado de maneira interina. O escolhido terá que ser docente da rede com o mínimo de cinco anos de exercício efetivo. O novo instituto terá até cinco anos para eleger nova reitoria.
Orçamento
Para o funcionamento do novo IF, o Executivo prevê gastos de R$ 2,9 milhões em 2026; R$ 3,1 milhões em 2027 e, em 2028, R$ 3,2 milhões. Cargos de direção, funções gratificadas e funções de coordenação de curso serão remanejados de cargos vagos já existentes no Ministério da Educação, segundo o governo.
O IFSertãoPB será o 39° instituto federal a ser criado. Entretanto, a rede atende mais de 500 municípios brasileiros em todos os estados e DF atualmente, pois vários IFs têm escolas também em municípios vizinhos à sede.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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