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Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas que interessem à acusação e à defesa

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o Ministério Público (MP) considere, durante a investigação ou instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.

Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a intenção é assegurar que o processo penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, e garantindo que nenhum inocente seja condenado.

Ribeiro elaborou uma nova versão (substitutivo) para o PL 633/25, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

Alterações
O texto original previa que o descumprimento da regra geraria a nulidade absoluta do processo. Além disso, criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão.

O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime. Ele justificou que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada.

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Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo. “A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”, defendeu.

Ribeiro reforçou ainda que “exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais”.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova renegociação de dívidas de mutuários com o Funproger

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto. 

A proposta estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). 

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores. 

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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