Brasil
9° Prêmio Nacional de Inovação vai prestigiar empresas beneficiadas pela Lei do Bem
Com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI) ganhou uma categoria inédita destinada a reconhecer projetos inovadores incentivados pela Lei do Bem. As inscrições deste ano já estão abertas e vão até 21 de novembro por meio do site do prêmio. O PNI é promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o MCTI.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI, Daniel Almeida Filho, explica que a nova categoria tem o objetivo de mostrar os avanços do país proporcionados pela política de incentivo à inovação. A Lei do Bem completa 20 anos de existência em 2025.
“Nosso objetivo é valorizar e dar visibilidade às empresas que transformam os incentivos fiscais da Lei do Bem em resultados concretos de inovação, competitividade e impacto positivo para a sociedade. Queremos evidenciar que a política pública não é apenas um mecanismo de desoneração, mas uma ferramenta que impulsiona avanços tecnológicos, fomenta a colaboração com universidades e institutos de pesquisa, gera empregos qualificados e amplia a produtividade da economia brasileira”, afirma.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Jefferson Gomes, o prêmio é uma tradição no ecossistema de inovação brasileiro, e a parceria com o MCTI é essencial para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global.
“Ao reconhecer as empresas que utilizam os recursos provenientes da Lei do Bem para promover soluções inovadoras, estamos fortalecendo a importância desse incentivo no desenvolvimento do nosso País. Ao valorizar esses esforços, o prêmio reforça o compromisso do setor produtivo com a modernização da indústria nacional, promovendo uma cultura de inovação mais ampla, colaborativa e sustentável, que é fundamental para o crescimento econômico e a geração de empregos de qualidade”, disse.
Como participar
Para concorrer, as empresas de pequeno, médio e grande porte beneficiadas pela Lei do Bem devem ter submetido um projeto ao MCTI em 2024 (ano-base 2023) e obtido a aprovação integral em primeira análise, tanto no enquadramento como inovação quanto na análise de dispêndios. Também é necessário ter situação fiscal regular. Cada empresa só pode inscrever um projeto.
“Reconhecer essas empresas é fundamental porque mostra para a sociedade que os investimentos públicos, via renúncia fiscal, têm retornos reais: novas tecnologias, produtos inovadores, maior competitividade e efeitos multiplicadores no ecossistema de inovação. Além disso, dar destaque a esses casos de sucesso inspira outras empresas a aderirem à Lei do Bem, ampliando o impacto dessa política pública para o desenvolvimento nacional”, complementa o secretário do MCTI.
Todas as informações e os regulamentos do 9º Prêmio Nacional de Inovação estão disponíveis no site http://www.premiodeinovacao.com.br.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. Em 2024, a lei alavancou mais de R$ 40 bilhões direcionados a pesquisa e desenvolvimento (P&D). Foram 3.878 empresas participantes com 13.638 projetos inscritos. Os principais setores beneficiados são software; mecânica e transporte; eletroeletrônico; e química e petroquímica.
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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