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2,8 milhões de contribuintes participam do sorteio do Nota Paraná de julho, na segunda

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O sorteio do Programa Nota Paraná do mês de julho será nesta segunda-feira (10), a partir das 9h30, e terá transmissão ao vivo pelos canais do Instagram e Facebook da Secretaria da Fazenda (Sefa). Programa do Governo do Estado e vinculado à Sefa, o Nota Paraná devolve ao contribuinte que coloca CPF na nota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) pago em compras no comércio e, além disso, realiza sorteios mensais de prêmios aos participantes.

Neste mês, estão concorrendo 2,8 milhões de contribuintes que pediram CPF na nota das compras realizadas em março. Foram liberados para o sorteio mais de 27 milhões de bilhetes gerados pelas compras dos contribuintes. Serão sorteados R$ 5 milhões em prêmios. Os consumidores concorrem a 15 mil prêmios de R$ 50, dez prêmios de R$ 10 mil, um prêmio de R$ 50 mil, um prêmio de R$ 100 mil e um prêmio máximo de R$ 1 milhão.

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Entidades sociais do Estado também concorrem a prêmios, com valores que variam de R$ 100 a R$ 20 mil. Neste sorteio, 1.367 entidades estarão concorrendo aos prêmios. 

O Paraná Pay, programa que permite usar os créditos do Nota Paraná em certas atividades e setores no Estado, sorteará 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Ao todo, foram liberados 18 milhões de bilhetes para 1,8 milhão de consumidores. Os valores podem ser utilizados por meio da carteira digital do banco Senff, em estabelecimentos dos setores de turismo, venda de gás de cozinha e combustíveis. Outra opção é transferir o valor para a conta bancária cadastrada no Nota Paraná.  

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. 

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Para participar dos sorteios do Paraná Pay, o consumidor precisa estar cadastrado no Nota Paraná e ter concordado com os termos de uso dos créditos e prêmios. Para aderir, é necessário acessar o perfil de usuário no site ou no aplicativo e clicar em “concordar”. 

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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