Connect with us


Política Nacional

Zequinha Marinho critica uso de imagens de satélite em embargos ambientais

Publicado em

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA)  criticou em pronunciamento na quarta-feira (22)os embargos ambientais realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Região Amazônica. As autuações, disse o senador, são feitas com base em imagens de satélite, sem garantir o direito de defesa dos produtores rurais. O parlamentar afirmou que entre janeiro e setembro de 2025 foram registrados mais de 3.500 embargos por desmatamento em todo o país, sendo a Amazônia responsável por mais de 60% dos casos.

— O uso ostensivo de imagem de satélite, por mais avançado que seja o nível de sensoriamento, não pode substituir o devido processo legal. Embargar sem ouvir, sem investigar com profundidade, é punir sem justiça. É preciso que os embargos sejam acompanhados de ações integradas de regularização fundiária, recuperação ambiental e educação técnica. O embargo deve ser um instrumento de transformação, não apenas um instrumento de punição — disse.

O senador também criticou decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o uso de imagens de satélite nos embargos. Segundo Zequinha, a medida dificulta o trabalho de defesa dos produtores e amplia o tempo de regularização. Ele afirmou que, após a autuação, o proprietário leva em média dois anos para reverter o embargo e recuperar o acesso a crédito e programas de incentivo.

Leia mais:  Brasil e Singapura ajustam acordo para evitar bitributação

Para 2026, propomos caminhos concretos, integração de bases públicas, como o Sicar [Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural], a Sigef [Sistema de Gestão Fundiária], Prodes [Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite] e o cadastro de embargos do Ibama, [com] transparência nos dados e acesso a informação qualificada e investimento em práticas produtivas sustentáveis. Embargar pode até ser necessário, mas prevenir é mais inteligente e mais eficiente. […] Embargos por desmatamento são indicadores da pressão sobre nossos ecossistemas e do desafio de concluir a produção rural com conservação ambiental — disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

Published

on

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

Leia mais:  Brasil e Singapura ajustam acordo para evitar bitributação

Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

Leia mais:  Seif apresenta dossiê sobre decisões do Judiciário e pede criação de 'CPMI da toga'

Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262