Política Nacional
Wilder defende prisão domiciliar para Jair Bolsonaro
O senador Wilder Morais (PL-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), defendeu a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar destacou que encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio de 44 senadores. Segundo ele, a solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes com base em razões humanitárias e no estado de saúde do ex-presidente.
— No dia 6 de janeiro, apresentei um pedido de prisão domiciliar humanitária. Todos assinaram junto comigo, compreendendo e compartilhando a preocupação com a saúde delicada do ex-presidente, um homem com mais de 70 anos de idade e que já passou por diversas cirurgias ao longo dos anos — disse.
O parlamentar também mencionou a situação clínica do ex-presidente e afirmou que o caso exige acompanhamento contínuo. Segundo o senador, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao cumprimento da pena em casa reforça a necessidade de flexibilização da medida.
— A prisão domiciliar humanitária não é um privilégio; é um instrumento legal, previsto justamente para situações em que a saúde exige cuidados especiais, principalmente com tantos precedentes. A custódia estatal não se resume à restrição da liberdade; implica também o dever de garantir a integridade física, condições mínimas de saúde e acesso ao tratamento adequado — afirmou.
Pouco depois do pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, por 90 dias. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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