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Vivência musical: MON Primeiros Passos terá o primeiro encontro do ano em fevereiro

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Na primeira edição de 2026, o encontro do programa MON Primeiros Passos promove a bebês de 2 a 3 anos uma vivência musical, caminhando pelas canções e cantigas do repertório já conhecido, ao mesmo tempo em que serão apresentadas músicas mais atuais, ampliando as experiências sonoras das famílias. 

O encontro “Vivência Musical” será no dia 8 de fevereiro, domingo, em duas sessões: às 10h30 e às 14h30, com uma hora de duração. É obrigatário que cada criança esteja acompanhada de um adulto. Para participar, é necessário adquirir AQUI um ingresso, que garante o acesso de uma criança e um adulto responsável. São permitidos dois acompanhantes. O segundo deve comprar um ingresso comum de acesso ao MON.

A atividade será mediada pela professora de musicalização infantil, Josirene Marques, que é graduada pela graduação pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, tem especialização em Educação Musical e experiências com ênfase em Ensino-Aprendizagem. 

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O encontro acontecerá no Espaço de Oficinas, localizado no subsolo do MON. A programação inicia com um momento de acolhimento dos pequenos e seus responsáveis, para então dar seguimento à musicalização com Josirene Marques.

Os materiais utilizados na atividade, disponibilizados pelo MON, serão brinquedos diversos próprios para a faixa etária das crianças.

MON PRIMEIRO PASSOS – Por meio de investigações e ações multissensoriais, o programa MON Primeiros Passos proporciona para bebês de 1 a 3 anos um contato sensível com a arte e com o espaço do Museu. Os encontros envolvem dinâmicas, oficinas e atividades nas exposições em cartaz e no Espaço de Oficinas do MON. Os pequenos devem sempre estar acompanhados por um adulto, que atuará como mediador entre o bebê e as propostas durante as ações. Os bebês são protagonistas das suas próprias experiências com a arte.

SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer (MON) é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana. No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

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Serviço:

MON Primeiros Passos – Vivência Musical

Data: 08/02, domingo

Horários: Sessão 1 – 10h30 | Sessão 2 – 11h30

Local: Espaço de Oficinas | Subsolo do MON

Público-alvo: bebês de 25 a 36 meses (a participação de um adulto é obrigatória)

Ingressos disponíveis AQUI

As vagas são limitadas

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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