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Viaduto da PR-444 em Arapongas será interditado a partir deste sábado

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O viaduto no km 0+190 da PR-444 em Arapongas, na região Norte, terá sua passagem inferior bloqueada a partir deste sábado (25). Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), a medida é necessária para realizar obra de recuperação da estrutura, atingida por um caminhão em julho.

O tráfego de veículos no sentido Arapongas-Londrina será desviado para a Rua Canário do Brejo, paralela ao trecho da obra, desvio implantado pela prefeitura municipal.

O tráfego de veículos no sentido Londrina-Arapongas deverá prosseguir pela BR-369, no perímetro urbano.

O local vai contar com sinalização provisória orientando todos os usuários, que devem seguir com velocidade reduzida pelo trecho em obras, garantindo a segurança de todos.

A passagem superior do viaduto deve ficar interditada durante o dia, com previsão de ser liberada uma faixa no período da noite.

A previsão é de que a obra dure cerca de 20 dias, sendo encerrada no final de novembro. Caso as condições climáticas não sejam favoráveis, esse prazo pode ser prorrogado.

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OBRAS DE ARTE – Os serviços serão feitos por meio de aditivo a um contrato de manutenção e conservação de obras de arte especiais (OAE) que atende 13 estruturas nas rodovias do Escritório Regional Vale do Ivaí do DER/PR, incluindo pontes, passa-gado, galerias e um viaduto, justamente o que receberá as obras a partir deste sábado.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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