Paraná
Valor de entrada: famílias de Londrina conquistam casa própria com apoio do Estado
Mais 152 famílias de Londrina vão deixar para trás o aluguel ou moradias cedidas para construírem a vida em apartamentos próprios. Elas são as novas moradoras do Residencial La Viena, viabilizado com investimentos do Governo do Paraná, por meio do programa Casa Fácil, em parceria com a Caixa Econômica Federal e MRV Engenharia. O empreendimento foi entregue nesta quinta-feira (29) pela Cohapar.
Ao todo, 134 famílias foram contempladas com subsídios do Casa Fácil Paraná para redução do valor de entrada no processo de aquisição da moradia, totalizando um aporte de R$ 2,6 milhões pelo governo estadual. A aquisição de imóveis habilitados no programa também inclui outras vantagens aos compradores, como a possibilidade de obter descontos pelo Minha Casa Minha Vida, do governo federal, e usar o FGTS para abatimento do saldo devedor.
As unidades foram comercializadas a partir de R$ 135 mil e, para as famílias beneficiadas pelas subvenções do governo estadual, as parcelas ficam com valores em torno de R$ 900 mensais, custo abaixo do preço de um aluguel.
IMÓVEIS – Com investimento total superior a R$ 53 milhões, o residencial fica no bairro Sabará, com rápido acesso à região central de Londrina e próximo a posto de saúde e transporte público. O condomínio tem estrutura de segurança, com guarita e muros em todo o entorno, e áreas de lazer para os moradores.
Os imóveis possuem plantas de diferentes tamanhos, com metragens que vão de 45,94 m2 a 67,38 m2, divididos em dois dormitórios, banheiro, sala com sacada, cozinha integrada com área de serviço. Todos contam com uma vaga de garagem individual.
REALIZAÇÃO – Conquistar a moradia própria era o maior objetivo de Wiltner Rodrigo Pereira, promotor de 34 anos, e de Ana Paula da Silva André, vendedora, de 38 anos. Enquanto namoravam, ele vivia de aluguel e ela morava com mãe. Agora casados e com dois filhos, eles celebram a realização desse sonho graças ao apoio do Casa Fácil Paraná.
“O sentimento é de gratidão, é a única palavra que define. Já tínhamos tentado antes, mas não era a hora ainda. Dessa vez deu tudo certo”, disse Ana Paula. A vendedora ressaltou a importância do benefício concedido pelo programa para viabilizar a compra do imóvel. “O subsídio ajudou demais, são R$ 20 mil. E a prestação ficou ótima, ficou bem acessível, cabe no bolso mesmo”, frisou.
Quem também comemora uma nova fase é a nutricionista Pamella Marin, de 30 anos. Até então morando de aluguel, ela encontrou a oportunidade de comprar sua primeira moradia e mudar de realidade com a ajuda da Cohapar e do Governo do Estado. “Estou muito feliz, é uma conquista muito grande. O subsídio foi uma baita ajuda para conseguir conquistar meu sonho, agora vou ter meu imóvel próprio”, concluiu.
REQUISITOS – Para participar do programa e ter acesso ao benefício do Casa Fácil Paraná, os requisitos são: não possuir casa própria, não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Paraná ou do governo federal.
Além disso, é necessário não possuir restrições de crédito, ter renda mensal máxima de até quatro salários mínimos nacional, ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal; e ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.
Os interessados podem consultar a lista de empreendimentos disponíveis em cada município e fazer o cadastro no site da Cohapar.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural
Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.
Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.
Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.
Processo 0001233-27.2026.8.16.0090
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
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