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Política Nacional

Vai à sanção projeto sobre portabilidade de salário e crédito com juros menores

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.

De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, o texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Esse projeto (PL 4.871/2024), cuja votação ocorreu em regime de urgência, segue para a sanção do presidente da República.

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis.

A proposta também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.

Além disso, o texto prevê que uma nova modalidade de crédito será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.

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O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente; 
  • os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;
  • deverá haver maior clareza quanto a taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito; 
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito; 
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis; 
  • comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre  o saldo devedor futuro; 
  • deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o responsável pelo parecer sobre a proposta. Ele rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação em Plenário. 

Antes de chegar ao Plenário, o texto havia sido aprovado em dois colegiados do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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