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Política Nacional

Vacinação em casa para pessoa com deficiência é aprovada pela CDH

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Pessoas com deficiência poderão ter o direito de receber vacinas em casa. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também prevê a aplicação de imunobiológicos especiais, como vacinas, soros e imunoglobulinas destinados a pessoas com condições clínicas específicas, que normalmente não fazem parte da vacinação de rotina da população geral. O PL 2.229/2025 segue para análise do Plenário. 

Pela proposta, caso haja restrição técnica — como a necessidade de manter a vacina em condições específicas de armazenamento — ou algum risco à segurança do paciente que impeça a aplicação em casa, a vacinação deverá ser feita na unidade de saúde mais próxima da residência da pessoa. 

Apresentado em 2009 pelo ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir o direito à vacinação em casa. 

Mara mencionou o programa “Vacina em Casa”, do Distrito Federal, que aumentou o número de PcDs vacinadas e que antes estavam excluídas por falta de acessibilidade. Segundo ela, o programa “se mostrou capaz de atingir setores da população que antes não se beneficiavam das vacinas”.  

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Homenagem

A aprovação do PL 2.229/2025 foi acompanhada de aplausos na CDH em homenagem ao autor da matéria, cuja atuação era voltada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da população idosa.

— Não podemos senão louvá-la e esperar que prospere mais este inegável legado do deputado Eduardo Barbosa, a quem prestamos nosso respeito e homenagens por sua trajetória em defesa dos direitos das pessoas com deficiência — disse Mara. 

O reconhecimento foi reforçado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Eles lembraram o “trabalho fundamental” do parlamentar na aprovação de matérias como o Estatuto do Idoso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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