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UEM divulga concorrência do vestibular e inscrições homologadas

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A Comissão do Vestibular Unificado (CVU) divulgou, nesta sexta-feira (3), os números relativos à concorrência do Vestibular de Verão 2025 da Universidade Estadual de Maringá (UEM). O processo seletivo registrou 9.056 inscrições, sendo 6.408 não cotistas e 2.648 cotistas. Os candidatos concorrem a 968 vagas, sendo 670 de ampla concorrência e 298 voltadas a políticas afirmativas.

O curso de graduação mais concorrido é Medicina, com 2.718 inscritos. A maior concorrência é do sistema de cotas sociais, com 516 candidatos por vaga; na ampla concorrência, são 388,28 candidatos por vaga. Odontologia teve a segunda maior concorrência, também por cotas sociais, com 69 candidatos por vaga; no sistema universal, são 37,5. 

O curso de Engenharia de Software (anteriormente chamado de Informática) registrou concorrência de 55 candidatos por vagas pelo sistema de cotas sociais e 46,12 na ampla concorrência. A lista completa de cursos com a quantidade de inscritos, vagas e a concorrência registrada está disponível no site do vestibular.

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A novidade para este vestibular é o curso de Nutrição, que registrou 17,21 candidatos por vaga de ampla concorrência e 26,5 pelo sistema de cotas sociais. A partir de agora, é possível acompanhar a situação da inscrição por meio do Menu do Candidato, no site ou no App Vestibular UEM. A prova está marcada para 2 de novembro.

“Os números finais das inscrições para o Vestibular de Verão não são apenas estatísticas. Eles são a demonstração vibrante da confiança na nossa UEM e, acima de tudo, a prova da força inegável de um ensino superior público, gratuito e de excelência”, disse o reitor Leandro Vanalli. 

A CVU também publicou o edital com inscrições homologadas (pagas dentro do prazo e isentas) para o Vestibular de Verão. O candidato que pagou a taxa de inscrição até a data limite (24 de setembro) e não teve sua inscrição homologada deve enviar pedido de reconsideração para o e-mail [email protected], juntamente com o comprovante de pagamento, até terça-feira (7).

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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