Paraná
TV Paraná Turismo transmite desafio Brasil x Argentina de Futevôlei no domingo
Um clássico mundial vai agitar a Arena de Esportes do Verão Maior Paraná. Neste domingo (18), a partir das 10h30, a TV Paraná Turismo transmite ao vivo o Desafio Brasil x Argentina de Futevôlei, diretamente da praia de Caiobá, em Matinhos. O duelo promete ser um dos pontos altos da programação esportiva do verão paranaense, reunindo grandes nomes da modalidade em um espetáculo de técnica, emoção e muita rivalidade.
Em clima de confraternização e competição, o confronto internacional coloca frente a frente duplas que figuram entre as melhores do ranking sul-americano, reconhecidas pela habilidade, explosão, domínio de bola e carisma. A disputa masculina promete um verdadeiro show à beira-mar, com jogadas plásticas, reflexos e lances de pura criatividade — marcas registradas do futevôlei.
Mais do que um simples jogo, o Desafio Brasil x Argentina representa o fortalecimento do futevôlei como fenômeno esportivo na América do Sul. A modalidade, nascida nas praias brasileiras, vem conquistando espaço em diversos países e atraindo cada vez mais praticantes e fãs. Ao promover esse encontro de alto nível, o evento reforça o intercâmbio entre atletas, estimula novas gerações e consolida o Paraná como um dos polos de fomento ao esporte no país.
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Atração do Verão Maior, Gipsy Kings by Andre Reyes elevou música catalã a sucesso global
A transmissão faz parte da ampla cobertura da TV Paraná Turismo dentro do Verão Maior Paraná, iniciativa do Governo do Estado que leva lazer, cultura e esportes para o Litoral durante a temporada. Além de exibir ao vivo grandes disputas e shows, a emissora pública cumpre seu papel de valorizar o esporte, incentivar o turismo e celebrar o talento de atletas que representam o melhor do espírito esportivo.
Domingo, 10h30, ao vivo, na tela da TV Paraná Turismo: emoção garantida com o Desafio Brasil x Argentina de Futevôlei — um clássico que promete agitar as areias do litoral e conquistar o público do início ao fim.
COMO SINTONIZAR – Sintonize no canal 9.1 UHF (TV Aberta), 509 (Claro/NET) ou na antena parabólica pelo satélite Star One D2 (frequência 4056 na Banda C) e também pela Banda KU no canal 236 e na SKY TVRO no canal 66. No YouTube: @tvparanaturismo
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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