Política Nacional
Tributação alta e falta de acesso a dermatologistas agravam cenário do câncer de pele no Brasil
A alta carga tributária sobre protetores solares e a dificuldade de acesso a especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS) foram apontadas como barreiras críticas no combate ao câncer de pele, durante a segunda parte do seminário promovido pelas comissões de Saúde e de Legislação Participativa, nesta terça-feira (3).
O deputado Dr. Frederico (PRD-MG), que presidiu o debate, criticou a ausência de representantes do Ministério da Saúde no evento. O parlamentar questionou a eficácia da aplicação dos recursos da pasta na oncologia.
“O orçamento da oncologia subiu de R$ 4 bilhões para cerca de R$ 6 bilhões, mas a verba está concentrada em tratamentos de alto custo, como quimioterapia, e não na assistência ambulatorial. Falta um programa claro que remunere melhor o diagnóstico precoce na ponta”, afirmou Dr. Frederico.
Filtro solar
A presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia no Distrito Federal (SBD-DF), Letícia Oba Galvão, apresentou dados sobre o custo da prevenção. Segundo ela, uma família de quatro pessoas gastaria cerca de R$ 2 mil por ano para usar protetor solar corretamente, o que corresponde a 18% de um salário mínimo.
“O protetor solar tem uma carga tributária de 40%. Se houvesse isenção, o preço cairia quase pela metade”, explicou a médica.
Ela sugeriu que o produto seja distribuído gratuitamente pelo SUS para grupos de risco e trabalhadores expostos ao sol, como pescadores, agricultores e garis, além da regulamentação da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) para considerar a radiação solar um risco ocupacional que exige Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Desigualdade
O diretor de Comunicação da SBD, Sérgio Palma, divulgou pesquisa do Datafolha sobre a saúde da pele no Brasil. O levantamento revelou que 90 milhões de brasileiros com 16 anos ou mais nunca se consultaram com um dermatologista.
Os dados evidenciam um recorte racial e de gênero na exclusão sanitária:
- desigualdade racial: entre os brasileiros que nunca tiveram acesso ao especialista, 58% são negros (pretos e pardos) e 42% são brancos.
- gênero: os homens procuram menos ajuda, apenas 15% mantêm cuidados sistemáticos com a pele, contra 24% das mulheres.
“Um em cada cinco brasileiros não sabe a quem recorrer quando tem um problema de pele. Isso demonstra a necessidade urgente de integrar a dermatologia à atenção básica do SUS”, avaliou Palma.
Teledermatologia
Marlene Oliveira, fundadora do Instituto Lado a Lado pela Vida, cobrou a incorporação de imunoterapias para melanoma no SUS. Segundo ela, pacientes da rede pública aguardam há cinco anos por tratamentos que já são padrão na rede privada. “O paciente do SUS não pode esperar. O câncer não espera a burocracia”, disse.
Para mitigar a falta de especialistas em regiões remotas, o presidente da SBD, Carlos Barcaui, e a secretária-geral, Regina Carneiro, defenderam o uso da teledermatologia. A entidade anunciou um projeto-piloto durante o “Dezembro Laranja”, onde médicos da atenção básica enviarão fotos de lesões suspeitas para serem analisadas remotamente por especialistas, agilizando a triagem.
“A dermatologia é a especialidade que mais se adequa à telemedicina porque é visual. Com tecnologia e treinamento da atenção básica, podemos evitar que um paciente viaje dias de barco apenas para descobrir que tem uma lesão simples, ou garantir que um caso grave chegue rápido ao hospital”, concluiu Regina Carneiro.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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