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Tribunal do Júri de Fazenda Rio Grande condena a penas de mais de 44 anos dupla denunciada pelo Ministério Público do Paraná por dois homicídios qualificados

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O Tribunal do Júri de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou na última quinta-feira, 7 de maio, um homem e uma mulher denunciados pelo Ministério Público do Paraná por dois homicídios qualificados. Eles receberam penas de 44 anos, 11 meses e 26 dias (o homem) e de 44 anos, 2 meses e 25 dias (a mulher), ambos em regime inicial fechado.

Áudio do Promotor de Justiça Adolfo Vaz da Silva

Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, os crimes ocorreram na noite de 24 de março de 2024, no bairro Gralha Azul, quando os réus mataram um casal com diversos disparos de arma de fogo. A motivação seria o fato de a ré não aceitar o término do relacionamento afetivo que tinha com o filho da mulher assassinada (sua ex-sogra). A outra vítima, companheiro da mulher, foi executada na tentativa dos homicidas de assegurar a execução e a impunidade do homicídio contra o alvo principal do crime.

No julgamento, um dos mais longos da história da comarca, que se estendeu por quase 44 horas (das 9h30 de terça-feira, 5 de maio, até as 5 horas de quinta-feira, 7 de maio), o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público quanto à qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da ré, também houve o reconhecimento do motivo fútil.

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Além da privação de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 50 mil aos familiares das vítimas (R$ 25 mil por vítima) a título de reparação mínima por danos. Os dois réus, agora condenados, estavam presos preventivamente e permaneceram detidos para cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.

Processo 0003384-93.2024.8.16.0038

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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