Paraná
Tribunal do Júri de Curitiba condena a 14 anos e meio de prisão homem denunciado pelo MPPR por ter atropelado e matado a ex-esposa no Boqueirão
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 14 anos de reclusão e, ainda, a 6 meses de detenção, um homem de 73 anos, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por um feminicídio praticado em 25 de agosto de 2021. De acordo com as apurações da autoridade policial, que embasaram a denúncia, o réu, que dirigia sem habilitação, avançou propositalmente com seu carro para atropelar a vítima, então com 51 anos de idade, que andava na calçada de via pública no bairro Boqueirão, na capital, em direção a um ponto de ônibus, a caminho do trabalho. A motivação do crime seria a não aceitação do fim do relacionamento que o réu mantinha com a mulher. O homem foi também condenado a pagar danos morais aos filhos da vítima.
Na sessão de julgamento, ocorrida nesta semana, em 7 de novembro, o Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses sustentadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, reconhecendo a ocorrência de homicídio triplamente qualificado (por feminicídio, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe) e o crime de direção sem habilitação. O réu, preso durante a ação penal, seguirá detido para o cumprimento da sentença. Cabe recurso e não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Apoio às vítimas – Os filhos da mulher assassinada se habilitaram enquanto assistentes e atuaram ao longo de toda a ação penal ao lado do MPPR. Dois deles, que prestaram depoimento presencial na sessão de julgamento, visitaram, dias antes, as dependências do Tribunal do Júri, quando foram recepcionados pelo promotor de Justiça que conduziria o caso e pela servidora do Ministério Público responsável por programa voltado ao atendimento a vítimas de homicídio e seus familiares.
Na ocasião, ambos receberam orientação quanto ao local de entrada e permanência até o momento da inquirição, conheceram o plenário do Júri e também foram informados a respeito das etapas do processo e da dinâmica do julgamento, dentro do projeto daquela unidade ministerial denominado “Lugar de Escuta”, de ambientação de vítimas diretas e indiretas no espaço forense, em momento anterior às datas das audiências e sessões plenárias. Os dois estavam na companhia da advogada que constituíram para representá-los.
Processo 0003557-36.2021.8.16.0196
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[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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